Energia solar compartilhada

Com a crescente busca por fontes de energia sustentáveis e econômicas, a energia solar tem se destacado como uma das alternativas mais viáveis e acessíveis para consumidores residenciais, comerciais e industriais.

A possibilidade de gerar a própria eletricidade por meio de sistemas fotovoltaicos traz inúmeros benefícios, como a redução dos custos com energia e a contribuição para a preservação ambiental.

No entanto, uma dúvida comum entre os consumidores é se é possível transferir a energia solar gerada em uma residência para outra.

Para esclarecer essa questão, a INNOVARE criou este este artigo que explora as nuances da geração distribuída, a legislação vigente e as modalidades que permitem o compartilhamento de energia solar entre diferentes propriedades. Confira!

Geração Distribuída: O que é e como funciona?

A geração distribuída é o modelo que permite que os consumidores produzam sua própria energia elétrica por meio de sistemas fotovoltaicos instalados em telhados, terrenos ou áreas disponíveis em residências, comércios, indústrias e propriedades rurais. Esse modelo é regulado pela Lei 14.300, que estabelece as diretrizes para a geração de energia a partir de fontes renováveis em pequena escala.

Além de possibilitar a produção individual de energia, a geração distribuída oferece ainda outras vantagens, como a compensação energética. Uma das grandes vantagens da geração distribuída é a possibilidade de injetar o excedente de energia gerada na rede elétrica, gerando créditos que podem ser abatidos nas contas de luz futuras.

Essa energia excedente, muitas vezes gerada durante o dia quando o consumo residencial é menor, é então utilizada à noite ou em períodos de maior demanda, garantindo economia e eficiência no uso da eletricidade.

Modalidades de Transferência de Energia Solar

A geração junto à carga, onde as placas solares estão instaladas no mesmo imóvel em que ocorre o consumo, é a modalidade mais comum. Contudo, a Lei 14.300 também prevê outras configurações que permitem o uso de um mesmo sistema de energia solar por mais de um imóvel. Essas configurações são conhecidas como geração compartilhada e autoconsumo remoto.

Geração Compartilhada

A geração compartilhada é uma modalidade que permite que a energia gerada por um único sistema fotovoltaico seja utilizada por dois ou mais imóveis, desde que todos os participantes estejam localizados na mesma área de concessão da distribuidora de energia elétrica.

Essa forma de compartilhamento é ideal para grupos de consumidores que, por razões diversas, não possuem espaço ou condições técnicas para instalar sistemas solares em seus próprios imóveis.

A Lei 14.300 estabelece que a reunião de consumidores para a geração compartilhada pode ser feita por meio de:

Como funciona a geração compartilhada?

  1. Formação do Grupo: Consumidores interessados se unem em um consórcio ou cooperativa. Cada membro contribui com uma parte do investimento total no sistema de geração solar, proporcional ao seu consumo ou à participação acordada.
  2. Instalação do Sistema: O sistema fotovoltaico é instalado em um local adequado, como um telhado ou terreno, que pode ser de pequeno ou médio porte, dependendo da demanda do grupo.
  3. Injeção e Distribuição de Energia: A energia gerada é injetada na rede elétrica e convertida em créditos, que são distribuídos entre os participantes com base na sua participação no sistema.
  4. Uso dos Créditos: Cada participante utiliza os créditos de energia para abater o consumo nas suas respectivas contas de eletricidade, gerando economia e contribuindo para a sustentabilidade.

Autoconsumo Remoto

O autoconsumo remoto é outra modalidade que possibilita o uso de energia solar em diferentes imóveis, desde que estejam localizados na mesma área de concessão e sejam de titularidade do mesmo CPF ou CNPJ.

Nesse modelo, o sistema fotovoltaico é instalado em uma unidade consumidora específica, como uma residência, empresa ou propriedade, mas a energia gerada pode ser utilizada para compensar o consumo de outras unidades pertencentes ao mesmo titular.

Como funciona o autoconsumo remoto?

  1. Instalação do Sistema: O consumidor instala o sistema fotovoltaico em uma unidade consumidora específica.
  2. Geração e Injeção de Energia: A energia gerada é injetada na rede elétrica, e o consumidor recebe créditos proporcionais à quantidade de energia injetada.
  3. Compensação de Créditos: Esses créditos são utilizados para abater o consumo de energia elétrica em outras unidades consumidoras do mesmo titular, reduzindo o valor total a ser pago à distribuidora.
  4. Economia e Flexibilidade: Essa modalidade oferece flexibilidade, permitindo que consumidores maximizem os benefícios da energia solar em diversas propriedades, independentemente da localização do sistema gerador.

Como as Empresas Atuam com a Geração Compartilhada e Autoconsumo Remoto?

No Brasil, a geração compartilhada tem viabilizado o surgimento de empresas que oferecem o serviço de energia solar por assinatura. Nesse modelo, os consumidores se associam a um consórcio ou cooperativa e passam a utilizar créditos de energia gerados por sistemas solares instalados em locais específicos.

Embora a economia obtida seja menor em comparação com a instalação de um sistema próprio, essa alternativa é uma opção viável para quem não deseja investir em um sistema fotovoltaico completo.

As empresas que atuam nesse segmento geralmente estimam uma economia de até 20% na conta de luz dos consumidores, tornando-se uma solução atraente para quem busca reduzir custos sem a necessidade de um grande investimento inicial.

Similarmente, o autoconsumo remoto é um serviço amplamente oferecido por empresas especializadas em energia solar, como a INNOVARE, que cuida de todo o processo, desde a elaboração do projeto até a homologação junto à distribuidora de energia.

Nós garantimos que todo o processo seja realizado de forma eficiente e dentro das normas regulatórias, oferecendo segurança e confiabilidade aos consumidores.

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