
O Que Muda para Pequenos Comércios e Indústrias?
Se você é proprietário de um pequeno comércio ou de uma pequena indústria, ou atua como integrador na região, este comunicado é vital. A partir desta data, a conformidade com as novas regras será indispensável para a obtenção ou renovação do APPCI (Alvará do Corpo de Bombeiros), tornando sistemas antigos ou mal planejados em passivos comerciais perigosos.
O mercado de energia solar no Rio Grande do Sul está prestes a passar por uma de suas maiores transformações regulatórias voltadas à segurança. No dia 1º de julho de 2026, entra em vigor a Resolução Técnica CBMRS N.º 23/2025 do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS), que estabelece critérios rigorosos de segurança contra incêndio e pânico para sistemas fotovoltaicos.
O Grande Desafio: O “Telhado Energizado” e o Risco Técnico
Até então, muitos sistemas de energia solar eram instalados focando exclusivamente no menor custo inicial, utilizando inversores de string tradicionais sem mecanismos avançados de segurança em corrente contínua (CC).
O problema central desse modelo tradicional é que, mesmo que a chave geral da concessionária (corrente alternada) seja desligada em um apagão ou incêndio, os painéis solares continuam gerando altas tensões (frequentemente entre 600V e 1000V CC) enquanto houver luz solar. Isso cria uma barreira perigosa para as equipes de socorro dos bombeiros, que ficam impossibilitadas de jogar água ou cortar o telhado sem risco de choques fatais.
As Principais Exigências da RTCBMRS N.º 23
A nova regulação foca em mitigar esse risco através de três pilares principais:
- Dispositivo de Desligamento Rápido (Rapid Shutdown – RSD): A norma exige que, em caso de emergência ou acionamento manual da chave de desligamento rápido, a tensão nos circuitos de corrente contínua localizados no telhado caia para níveis seguros (abaixo de 120V CC) em no máximo 30 segundos. Na prática, isso torna quase indispensável o uso de microinversores ou de inversores convencionais equipados com otimizadores de potência que desenergizam os cabos individualmente ao nível do painel.
- Corredores de Circulação e Afastamento: Os módulos fotovoltaicos não podem mais cobrir tetos de forma 100% contínua. É obrigatória a criação de rotas de fuga e espaçamentos mínimos para permitir o trânsito seguro dos bombeiros em uma eventual operação de combate ao fogo.
- Sinalização Padronizada: Presença obrigatória de placas vermelhas de sinalização com a inscrição “Dispositivo de Desligamento Rápido” instaladas em locais acessíveis, sem necessidade de ferramentas ou escadas para o acionamento.
O Impacto nos Nossos Clientes Chaves
1. Pequenos Comércios (Supermercados, Lojas, Padarias)
Para o pequeno comerciante, o telhado costuma ser o principal ativo de economia energética. No entanto, o comércio lida diretamente com o público e necessita do APPCI em dia para funcionar legalmente e manter os seguros patrimoniais válidos.
- O que muda: Projetos novos fechados após 1º de julho de 2026 não serão licenciados se não atenderem à RT 23. Investir em soluções baratas que não possuam a tecnologia de desligamento rápido significará gastar o dobro depois para refazer a usina.
2. Pequenas Indústrias (Metalúrgicas, Oficinas, Confecções)
Pequenas indústrias operam com cargas elétricas elevadas, maquinários pesados e, por vezes, estocam materiais combustíveis ou geram poeiras suspensas, aumentando a classificação de risco de incêndio da edificação.
- O que muda: Além do desligamento rápido, a norma veda a instalação de painéis solares sobre coberturas de locais que manipulem ou armazenem materiais explosivos ou inflamáveis, a menos que existam barreiras de proteção térmica robustas e laudos técnicos específicos assinados por engenheiros com a devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Prazos Importantes: Quando Devo me Adequar?
- Novos Projetos: A partir de 1º de julho de 2026, a fiscalização já passa a exigir o cumprimento integral da RTCBMRS N.º 23 no processo de aprovação do plano de segurança contra incêndio.
- Sistemas Existentes: Para quem já possui o sistema solar rodando com a tecnologia antiga, o Corpo de Bombeiros prevê um prazo de transição de até 2031 para a total adequação. Contudo, recomenda-se que na próxima renovação do APPCI ou em manutenções preventivas, a viabilidade de atualização já seja discutida com seu integrador parceiro.
Conclusão: Segurança é Investimento, não Custo
A energia solar continua sendo o melhor caminho para blindar pequenos comércios e indústrias contra os recentes aumentos tarifários no Rio Grande do Sul (como o recente reajuste médio de 16% na tarifa da RGE). Contudo, a era do “preço baixo a qualquer custo” no setor elétrico acabou.
Garantir um projeto seguro, utilizando equipamentos homologados e que cumpram a legislação dos bombeiros, protege a vida de seus colaboradores, o patrimônio da sua empresa e a longevidade do seu investimento. Certifique-se de que seu fornecedor de energia solar já está aplicando as diretrizes da nova RT 23 em seus orçamentos!